Entenda o Diário Oficial da Unição - DOU

Publicação no Diário Oficial da União e Estados. Publique de forma rápida em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e outros

Entenda o Diário Oficial da União - DOU

O Diário Oficial da União - DOU desempenha um papel fundamental na comunicação com a sociedade, divulgando leis, decretos, instruções normativas, atos de interesse dos servidores públicos federais, editais, avisos e uma variedade de outros assuntos de interesse público.

Sendo um veículo de comunicação gerenciado pelo Governo Federal, o DOU é o meio pelo qual as novas leis e regulamentos são oficialmente comunicados à população. 

Nesse sentido o DOU - Diário Oficial da União é o periódico oficial do Governo Federal destinado à publicação de decisões, medidas, resoluções governamentais, bem como à divulgação de outros temas de interesse público.

Sua frequência é diária e é editado pela Imprensa Nacional. A principal função do DOU é dar visibilidade a informações oficiais do Governo Federal, permitindo que a população tenha conhecimento das ações da Administração.

Para facilitar a consulta, o periódico está dividido em três seções:

  • A primeira seção aborda leis, decretos, portarias e atos normativos de interesse geral;

  • A segunda seção é dedicada a portarias interministeriais e ações relevantes para os servidores públicos federais;

  • A terceira seção destina-se a editais, contratos e ações de governos estaduais, municipais e de terceiros que exigem publicação por deliberação legal.

Diante disso, pergunta-se, mas quais são as matérias que devem ser publicadas no Diário Oficial da União? 

A resposta é a seguinte: Entre os tipos de matérias publicados no Diário Oficial, algumas são consideradas obrigatórios. Isso se deve ao fato de que certas informações devem ser de conhecimento geral da população brasileira, além de promover a transparência entre empresas, órgãos públicos e a população em geral. Tanto o Diário Oficial da União, quanto o Diário Oficial do Estado, divulgam os documentos obrigatórios nos seus sites. Abaixo, detalhamos os tipos de comunicados que devem ser divulgados no Diário Oficial.

Pelo princípio de transparência da gestão pública, os projetos de lei, resoluções, vetos, portarias, pareceres, decretos, relatórios de receita e outros documentos desse tipo devem ser publicados no Diário Oficial para garantir a veracidade e a transparência da gestão pública e de suas ações, sendo essas informações de interesse público.

Ordens de serviço - As ordens de serviço emitidas pela gestão pública são publicadas no Diário Oficial para divulgar o destino dos recursos, informações sobre empresas e serviços contratados.

Os procedimentos de licitação, como os avisos de licitações, carta convite, pregão, concurso ou leilão, bem como concorrência e tomada de preço, devem constar nas publicações de procedimentos de licitação. Além disso, extratos de contratos, relação de compras, ajustes, convênios, preços registrados, decisões de recursos, anulações e adjudicações de licitações, avisos de contratação e revogação devem ser publicados.

Para empresas de capital aberto, é importante publicar editais de convocação para assembleias. Além disso, atas, estatutos, avisos, informações, ofertas de compra e venda de ações, debêntures e notas promissórias também devem ser incluídos nos documentos. Isso ajuda a aumentar a confiança e a credibilidade.

Demonstrações Contábeis - Balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração de Fluxo de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas formam o conjunto de relatórios contábeis que refletem a situação financeira de empresas. Instituições de grande porte com receita superior a 300 milhões de reais ou com ativo total superior a 240 milhões de reais devem publicar no Diário Oficial da União.

Nos casos de furto e extravio de documentos de pessoas físicas e jurídicas, deve-se publicar no Diário Oficial esse acontecimento para dar publicidade ao fato.

Já vimos até aqui quais as matérias que devem ser publicadas no Diário Oficial da União, mas, e os prazos, como funcionam?

Ao realizar uma Publicação Legal, é importante estar atento aos prazos, afinal, se os prazos não forem cumpridos, a matéria para publicação pode não ser aprovada a tempo e a divulgação não será realizada, prejudicando o propósito da publicação.

De acordo com a regulamentação da legislação brasileira, as empresas devem divulgar suas Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, etc) no Diário Oficial até quatro meses após o término de um ano fiscal. Portanto, é essencial ficar sempre atento para garantir o cumprimento desses prazos, evitando irregularidades e possíveis punições.

Sábados, domingos e feriados não são considerados dias úteis, portanto, se o prazo para a publicação cair num desses dias, ela precisa ser enviada anteriormente para ser diagramada e disponibilizada para os leitores na próxima edição do jornal.

No caso dos pregões, por exemplo, a publicação não pode ocorrer com menos de oito dias antes da data do evento.

Outros prazos são estabelecidos para diferentes tipos de publicações, sendo importante estar sempre atento às normativas e legislações específicas para cada caso.

Além dos prazos, é importante entender os principais erros cometidos por empresas e entidades ao tentar publicar no Diário Oficial – DOU

Não é todo mundo que sabe como publicar no DOU e, por isso, muitos erros acontecem. Muitas pessoas ficam com dúvidas na hora de enviar as matérias, o que pode resultar em retrabalho, além de custos extras.

Veja os principais erros e como evitá-los:

Não seguir as regras de publicação no Diário Oficial é um erro muito comum. Existem regras que precisam ser seguidas para enviar sua matéria. Saber qual seção seu documento se encaixa, saber se o seu texto pode ser publicado no DOU, ou é de conteúdo exclusivo do DOE, usar a formatação correta, etc.

A formatação incorreta é a ocorrência dos maiores erros ao publicar no Diário Oficial da União. Ela inclui detalhes como tipo e tamanho de fonte, alinhamento etc. Os arquivos também precisam ter um tamanho especificado.

Nesse sentido, vimos a importância de intermediar uma publicação no Diário Oficial. Intermediar uma publicação no Diário Oficial da União pode ser a melhor opção para você. Isso porque os materiais destinados ao veículo precisam seguir regras e padrões específicos.

É necessário saber o que pode, ou não, ser publicado, quais seções existem, quais as normas de formatação a serem seguidas, entre outros detalhes.

Como é sempre melhor evitar erros, intermediar a publicação no Diário Oficial pode ser a melhor escolha!

Nossa equipe é comprometida a publicar as informações recebidas de maneira precisa, e trabalha para atender da melhor forma possível às necessidades de instituições públicas e pessoas jurídicas que precisam divulgar informações legais em um meio oficial de comunicação.

No que consiste a plataforma   ? A é uma plataforma de envio de matérias para jornais oficiais. Nosso objetivo é atender da melhor maneira possível os usuários que precisam publicar informações no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União.

Com um sistema prático e seguro de transmissão de conteúdo, a também atua como intermediador, publicando avisos, resoluções, balanços patrimoniais e outras informações relevantes para a sociedade nos Diários Oficiais da União, de todos os Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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