PROCEDIMENTOS PARA PUBLICAÇÃO
Tenha praticidade, agilidade e segurança para fazer as suas publicações legais. Para isso conte com a nossa plataforma que faz a intermediação da sua publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no Diário Oficial da União de maneira simples e fácil.
Como publicar no Diário Oficial da União – DOU?
Utilizando o serviço da nossa plataforma, você pode realizar suas publicações no DOU de maneira rápida e descomplicada. Veja como:
1 - Envie o arquivo a ser publicado nos formatos word se tiver tabelas pode ser em Excel, para o e-mail contato@a-diariooficial.com.br;
2 - Após o envio do material, ele será analisado juridicamente sobre a viabilidade da publicação;
3- Após aprovação você receberá um orçamento;
4 - Preencha o pedido de orçamento e envie junto documentos digitalizados como carteira de identidade ou CNH;
5 - Na sequência você receberá um e-mail com as demais instruções para confirmação do cadastro;
6 - Depois que o cadastro for confirmado será enviado o boleto para pagamento.
7 - Assim que o pagamento for confirmado será efetuado a publicação; e
8 - No dia da publicação será enviado para o seu e-mail uma cópia da sua publicação.
O que pode ser publicado no Diário Oficial da União – DOU?
Podem ser publicados atos de interesse nacional como:
• Concurso público;
• Licitações;
• Extrato de contrato;
• Balanço patrimonial;
• Edital;
• Aviso;
• Registro de diploma;
• Exoneração;
• Nomeação;
• Licença;
• Regulamento Interno;
• Entre outros assuntos de interesse nacional.
Como publicar no Diário Oficial do Estado - DOE?
Para instruções sobre a utilização desta plataforma e realizar as suas publicações oficiais no Diário Oficial do Estado, siga os seguintes passos:
1 - Acesse o website www.a-diariooficial.com.br
2 - Envie a sua matéria para análise para a equipe responsável.
3 - Uma vez avaliado você receberá um orçamento detalhado através do seu endereço de e-mail informado.
4 - Após a aprovação do orçamento, será gerado um boleto para pagamento.
5 - Depois da confirmação do pagamento, seu conteúdo será publicado no Diário Oficial do Estado.
6 - No dia da publicação será enviada a página do Diário Oficial para o e-mail cadastrado.
O que pode ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE?
Podem ser publicados atos de abrangências estadual como:
• Edital;
• Licença;
• Comunicado;
• Aviso de extravio;
• Balanço patrimonial;
• Aviso;
• Entre outros assuntos de interesse estadual.
Estas instruções visam facilitar o processo de publicação das matérias legais no Diário Oficial do Estado e/ou no Diário Oficial da União.