A Lei 8.883/94 e a Lei 6.404/76 obrigam as empresas e os orgãos públicos a publicarem seus atos e informações legais em jornais de grande circulação e nos Diários Oficiais Estaduais e da União. Para isso, contamos com uma equipe formada por profissionais altamente qualificados para a execução destes serviços.
Publicações Legais Lei n. 6.404/76 das S/A
Edital de Convocação: A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por três vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembléia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria. (art.124).
1a. Convocação: Na companhia fechada com 8 dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio e na companhia aberta com 15 dias de antecedência.
2a. Convocação: Não se realizando a Assembléia, deve ser publicado novo anúncio. Na companhia fechada com 5 dias de antecedência e na companhia aberta com 8 dias de antecedência.
Cabe ressaltar, que não se admite anúncios prevendo desde logo a 2a. convocação. Deve ser publicado novo anúncio.
Aviso aos Acionistas: Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembléia geral ordinária, por anúncios publicados por três vezes, no mínimo, que se acham à disposição dos acionistas os documentos referidos no art. 133.
Dispensa da publicação: